- 1 -A natureza e os limites máximos dos custos elegíveis são os constantes do Despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro.
- 2 -Nos projectos de capacitação e desenvolvimento organizacional, o limite máximo de financiamento público não pode exceder 300 000 (euro), para um período de execução até 36 meses.
- 3 -Nos projectos referidos no número anterior as despesas com pessoal e as despesas com alugueres e funcionamento, não podem exceder, respectivamente, 70 % e 30 % do custo total aprovado.
Artigo 14.º — Custos elegíveis
Vigente desde: 09/07/2009
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Em vigor desde 09/07/2009