Aprovação do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito do Programa Operacional Potencial Humano (Tipologia de intervenção n.º 7.3)
Objecto
O presente regulamento define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH), no âmbito do Apoio Técnico e Financeiro às Organizações Não Governamentais (ONG) na área da Igualdade de Género.
Aplicação territorial
Objectivos
Constitui objectivo da presente Tipologia de Intervenção apoiar organizações não governamentais (ONG) e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que actuem na área da Igualdade de Género, na sua capacitação e organização, de forma a proporcionar-lhes os meios que lhes permitam agir de forma complementar com as intervenções públicas para a promoção da igualdade de género através do:
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis acções orientadas para a consolidação do papel da ONG e de outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que actuem na prossecução dos objectivos da Igualdade de Género e da prevenção e combate à violência de género, de acordo com os respectivos Planos Nacionais.
Destinatários
É destinatária das acções apoiadas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção a população em geral.
Acesso ao financiamento
Modalidades de acesso
Nesta Tipologia de Intervenção o acesso ao financiamento é concretizado através de candidatura com duração mínima de 18 meses e máxima de 36 meses, nos termos previstos na alínea a) do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro.
Entidades beneficiárias dos apoios
Formalização da candidatura
Análise e selecção
Critérios de selecção
Organismo intermédio
A gestão da presente Tipologia é assegurada pela CIG, enquanto Organismo Intermédio, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, a quem será atribuída uma subvenção global, em conformidade com as disposições do contrato a celebrar com a Autoridade de Gestão.
Processo de decisão
Alteração à decisão de aprovação
Financiamento
Taxas e regime de financiamento
O financiamento público dos projectos realizados no âmbito da presente Tipologia de Intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na acepção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, é assegurado através da repartição constante do quadro seguinte:
(ver documento original)
Custos elegíveis
Adiantamentos e pedidos de reembolso
Informação anual sobre a execução e pedido de pagamento de saldo
Disposições finais e transitórias
Regras subsidiárias
Em tudo o que não se encontrar expressamente regulado no presente regulamento específico, aplica-se o disposto no Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, bem como as demais regras nacionais e comunitárias aplicáveis à presente Tipologia de Intervenção e aos financiamentos do FSE.
201992693