No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis acções orientadas para a consolidação do papel da ONG e de outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que actuem na prossecução dos objectivos da Igualdade de Género e da prevenção e combate à violência de género, de acordo com os respectivos Planos Nacionais.
Artigo 4.º — Acções elegíveis
Vigente desde: 09/07/2009
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Em vigor desde 09/07/2009