- 1 -Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção, as Organizações não Governamentais e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, em cujos objectivos estatuários esteja prevista a promoção da igualdade entre homens e mulheres e que apresentem um plano de acção concreto a desenvolver neste domínio.
- 2 -As entidades beneficiárias devem reunir, desde a data de apresentação da candidatura, os requisitos exigidos no artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro.
Artigo 7.º — Entidades beneficiárias dos apoios
Vigente desde: 09/07/2009
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Em vigor desde 09/07/2009