- 1 -A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
- a)Explicitação do contributo do projecto para a estratégia nacional de promoção da Igualdade, nomeadamente a sua articulação com os Planos Nacionais para a Igualdade - Cidadania e Género, contra a Violência Doméstica e contra o Tráfico de Seres Humanos;
- b)Inovação dos projectos e explicitação da sua mais valia para as áreas geográficas de intervenção e respectivas dinâmicas de desenvolvimento local e regional;
- c)Identificação das estratégias para desenvolvimento de competências de intervenção, nomeadamente das mulheres na vida pública e dos homens na vida privada;
- d)Demonstração do contributo do projecto para a coesão económica e social, nomeadamente através do seu efeito multiplicador;
- e)Existência de redes que concorram para a sustentabilidade do projecto.
- 2 -A grelha de análise que pondera os critérios de selecção referidos no número anterior é divulgada em sede de abertura do procedimento de candidatura.
Artigo 9.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 09/07/2009
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