- 1 -A presente Tipologia de Intervenção é aplicável às acções realizadas no território de Portugal Continental, nos seguintes termos:
- a)Eixo 7, para as regiões do Norte, Centro e Alentejo as quais integram o Objectivo da Convergência;
- b)Eixo 8, para a região do Algarve;
- c)Eixo 9, para a região de Lisboa.
- 2 -A elegibilidade geográfica é determinada em função da localização do projecto.
Artigo 2.º — Aplicação territorial
Vigente desde: 09/07/2009
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Em vigor desde 09/07/2009