Aprovação do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito do Programa Operacional Potencial Humano (Tipologia de intervenção n.º 7.2)
Objecto
O presente regulamento define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH) no âmbito do apoio à implementação de Planos para a igualdade.
Aplicação territorial
Objectivos
Constitui objectivo da presente Tipologia de Intervenção mobilizar instituições públicas e privadas para a implementação de Planos para a Igualdade, através do:
Acções elegíveis
São elegíveis no âmbito da presente Tipologia de Intervenção as acções de carácter multidimensional que integrem processos de consultoria para desenvolvimento de diagnósticos, formação, implementação e avaliação de Planos para a igualdade na Administração Pública Central e Local, bem como no sector empresarial público e privado.
Destinatários
São destinatários da presente Tipologia de Intervenção os agentes e colaboradores das entidades beneficiárias.
Acesso ao financiamento
Modalidades de acesso
Nesta Tipologia de Intervenção o acesso ao financiamento é concretizado através de candidatura com a duração máxima de 24 meses, nos termos previstos na alínea a) do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro.
Entidades beneficiárias dos apoios
Formalização da candidatura
Análise e selecção
Critérios de selecção
1 - A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a) Coerência das acções propostas com o diagnóstico ou a fundamentação das necessidades diagnosticadas; b) Articulação explícita entre as seguintes três fases do Projecto:
i) Diagnóstico, com identificação das metodologias;
ii) Elaboração do Plano, incluindo o plano de formação e as estratégias para a mudança organizacional;
iii) Implementação, incluindo estratégias de aplicação, bem como a monitorização e a avaliação;
c) Propostas de soluções inovadoras com efeito multiplicador para a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, bem como para a eliminação das disparidades salariais.
2 - A grelha de análise que pondera os critérios de selecção referidos no número anterior é divulgada em sede de abertura do procedimento de candidatura.
Organismo Intermédio
A gestão da presente Tipologia é assegurada pela CIG, enquanto Organismo Intermédio, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, mediante atribuição de subvenção global, em conformidade com as disposições do contrato a celebrar com a Comissão Directiva do POPH.
Processo de decisão
Alteração à decisão de aprovação
Financiamento
Taxas e regime de financiamento
O financiamento público dos projectos da presente Tipologia de Intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na acepção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, é assegurado através da repartição constante do quadro seguinte:
(ver documento original)
Custos elegíveis
A natureza e os limites máximos dos custos elegíveis são os constantes do Despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro.
Adiantamentos e pedidos de reembolso
Informação anual sobre a execução e pedido de pagamento de saldo
Disposições finais e transitórias
Regras subsidiárias
Em tudo o que não se encontrar expressamente regulado no presente regulamento específico, aplica-se o disposto no Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, bem como as demais regras nacionais e comunitárias aplicáveis à presente Tipologia de Intervenção e aos financiamentos do FSE.
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