São elegíveis no âmbito da presente Tipologia de Intervenção as acções de carácter multidimensional que integrem processos de consultoria para desenvolvimento de diagnósticos, formação, implementação e avaliação de Planos para a igualdade na Administração Pública Central e Local, bem como no sector empresarial público e privado.
Artigo 4.º — Acções elegíveis
Vigente desde: 09/07/2009
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Em vigor desde 09/07/2009