O presente regulamento define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH), no âmbito de Projectos de intervenção no combate à Violência de Género, nomeadamente a Violência Doméstica e o Tráfico de Seres Humanos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/07/2009
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Em vigor desde 09/07/2009