No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis as seguintes acções destinadas ao desenvolvimento de intervenções na área da Violência de Género, nomeadamente:
a) Concepção, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de projectos;
b) Formação dos agentes envolvidos nos projectos de intervenção e de capacitação de vítimas; c) Produção e divulgação de materiais formativos e informativos;
d) Acções de sensibilização e divulgação;
e) Promoção de programas de prevenção da reincidência e experiências-piloto de controlo penal dos agressores, incluindo a aquisição de serviços de Vigilância Electrónica adaptados.