- 1 -O CEHu tem um subdiretor.
- 2 -O subdiretor é escolhido pelo diretor, de entre os membros com o grau de doutor, ou com o título de especialista, afetos ao CEHu, com ou sem vínculo à instituição.
- 3 -O subdiretor é nomeado pelo reitor sob proposta do diretor.
- 4 -O subdiretor tem competências delegadas ou subdelegadas pelo diretor ou outras que sejam determinadas no regulamento do CEHu.
Artigo 17.º — Subdiretor
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019