Regulamento do Centro de Estudos Humanísticos
Natureza
Missão
Em consonância com os Estatutos da UAc o CEHu pretende promover a qualificação de alto nível, a produção e difusão do conhecimento no âmbito dos Estudos Humanísticos num quadro de referência internacional, bem como apoiar e valorizar a atividade dos seus membros, encorajando-os à prática continuada de uma investigação científica regida por elevados padrões de qualidade e rigor. O CEHu pretende ainda investir na Aprendizagem ao Longo da Vida e em infraestruturas humanas afins conducentes ao artigo 3.º do presente Regulamento.
Objetivos
Constituição
O CEHu compreende membros integrados: fundadores, efetivos e regulares; membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.
Membros integrados
Membros colaboradores
Membros conselheiros
Membros honorários
Podem ser membros honorários do CEHu ex-membros integrados a quem a comissão coordenadora científica decida atribuir tal título por serviços prestados.
Equiparados a investigadores
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º consideram-se equiparados a investigadores os bolseiros de investigação, os técnicos superiores que exerçam funções de investigação e especialistas de reconhecido mérito científico.
Registo dos membros
Órgãos
São órgãos do CEHu:
Comissão coordenadora científica
Competência
Compete à comissão coordenadora científica, designadamente:
Reuniões
A comissão coordenadora científica reúne:
Diretor
Competência
Compete ao diretor, designadamente:
Subdiretor
Conselho científico
Integram o conselho científico:
Competência
Compete ao conselho científico:
Reuniões
O conselho científico:
Comissão externa de acompanhamento
Competência
Compete à comissão externa de acompanhamento:
Reuniões
A comissão externa de acompanhamento:
Unidades científicas
Coordenador das unidades científicas
Regimentos
Todos os órgãos colegiais disporão de um Regimento, a aprovar pelos mesmos no respeito, nomeadamente, pelo disposto nos artigos 21.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual disciplina a sua organização e funcionamento interno.
Serviços de Apoio
Acompanhamento
Avaliação
Extinção
A extinção do CEHu é decidida pelo Conselho Geral sob proposta do reitor, ouvido o Conselho Científico.
Casos Omissos e Dúvidas
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento são sanados pelo reitor.
Revogação
É revogado o Despacho n.º 15614/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 29 de dezembro, que aprovou o Regulamento do Centro de Estudos Humanísticos da Universidade dos Açores.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Proposta aprovada, nos termos da alínea c) do artigo 105.º dos Estatutos da UAc, em reunião da Comissão Coordenadora Científica de 10 de dezembro de 2018.
312000492