- 1 -A comissão externa de acompanhamento é constituída por um mínimo de 3 conselheiros convidados pelo diretor de entre as personalidades que pela sua idoneidade e reconhecido mérito profissional possam contribuir para os objetivos do CEHu.
- 2 -O mandato dos membros referidos no número anterior é concordante com o do diretor.
Artigo 21.º — Comissão externa de acompanhamento
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019