- 1 -O Presidente da ESMAE é eleito de entre os professores de carreira e investigadores da ESMAE.
- 2 -O Presidente é eleito por sufrágio directo, universal e secreto pelo conjunto de docentes e investigadores, estudantes e funcionários não docentes e não investigadores;
- 3 -O Presidente da ESMAE não pode acumular as presidências do Conselho Técnico-científico e do Conselho Pedagógico.
- 4 -O mandato do Presidente da Escola é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 5 -O Presidente da ESMAE toma posse perante o Presidente do IPP, no dia útil seguinte ao termo do mandato do Presidente cessante ou, caso esta data já tenha sido ultrapassada, no prazo máximo de 10 dias seguidos após a data de homologação das eleições.
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Presidente cessante da ESMAE comunica ao Presidente do Instituto o resultado da votação, no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da eleição.
Artigo 13.º — Mandato
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009