- 1 -Compete ao Presidente da ESMAE:
- a)Representar a ESMAE, em juízo e fora dele;
- b)Dirigir os serviços da Escola e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Gerir os recursos humanos, físicos e materiais afectos à ESMAE;
- d)Decidir, no âmbito da ESMAE, a abertura de concursos, a designação de júris e a nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, sem prejuízo do previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do IPP;
- e)Homologar a distribuição do serviço docente;
- f)Homologar os regimes de transição entre planos de estudo;
- g)Pronunciar -se sobre o regime de prescrições;
- h)Aprovar o calendário e horário das actividades lectivas, ouvido o Conselho Pedagógico;
- i)Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- j)Elaborar o plano de actividades e o orçamento, bem como o relatório de actividades e as contas;
- k)Nomear e exonerar os Vice-presidentes e conferir-lhes posse;
- l)Nomear e exonerar o Secretário e os dirigentes dos serviços da ESMAE e conferir-lhes posse;
- m)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPP;
- n)Propor ao Presidente do Instituto os valores máximos de novas admissões e de inscrições;
- o)Criar, participar ou incorporar, no âmbito da Escola, entidades subsidiárias de direito privado, nos termos do artigo 5.º dos Estatutos do IPP;
- p)Instituir prémios escolares no âmbito da ESMAE, ouvido o Conselho Pedagógico;
- q)Exercer as demais funções previstas na lei e nos presentes Estatutos.
- 2 -O Presidente da ESMAE pode, nos termos da lei e dos Estatutos da ESMAE delegar nos Vice -presidentes, nos órgãos de gestão, no Secretário e nos dirigentes dos serviços as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009