- 1 -A composição da Comissão Permanente será a seguinte:
- a)O Presidente do Conselho Técnico-científico, que preside;
- a)O Presidente da ESMAE;
- b)Dois professores de cada um dos Departamentos, eleitos pelos seus pares, de entre os membros do Conselho Técnico-científico;
- c)O representante da unidade de Investigação, referida no artigo 47.º
- 2 -À Comissão Permanente cabem todas as competências que lhe sejam atribuídas pelo regimento do Conselho Técnico-científico, com excepção da função eleitoral.
Artigo 26.º — Comissão Permanente
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009