- 1 -São membros, por inerência, do conselho de coordenação:
- a)O Presidente da ESMAE, que preside, e os Vice-presidentes;
- b)O Secretário;
- c)O Presidente da Associação de Estudantes;
- d)Os Directores de Departamento.
- 2 -Sempre que tal se justifique podem ser convidados a participar outros elementos da ESMAE.
Artigo 33.º — Composição
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009