- 1 -São membros do Conselho Artístico:
- a)O Presidente da ESMAE, que preside.
- b)Os Vice-presidentes;
- c)O Presidente do Conselho Técnico-científico;
- d)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)Os Directores de Departamento,
- f)As personalidades e entidades externas, cooptadas nos termos do ponto seguinte.
- 2 -Ouvidos os Conselhos Técnico-científico e Pedagógico, o Presidente do ESMAE designa para integrar o Conselho Artístico personalidades e entidades externas relacionadas com a actividade da ESMAE.
- 3 -O mandato dos membros designados do Conselho Artístico termina com a cessação de funções do Presidente da ESMAE que os designou.
Artigo 35.º — Composição e duração dos mandatos
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/2009