- 1 -O Centro de Produção e Recursos é constituído pelas seguintes unidades:
- a)Serviços de Áudio;
- b)Laboratório Multimédia.
- 2 -Ao Centro de Produção e Recursos compete:
- a)Suportar tecnicamente as actividades académicas, científicas e profissionais da ESMAE, nas suas áreas de especialidade;
- b)Promover e desenvolver produções próprias no âmbito das áreas de intervenção da ESMAE e em colaboração com entidades externas;
- c)Prestar serviços no âmbito da produção de conteúdos, eventos, estudos, projectos e de consultoria técnica a entidades externas:
- d)Assegurar as condições necessárias para garantir a oferta de estágios e acções de formação de carácter profissional, nomeadamente no âmbito da promoção da integração no mercado de trabalho dos graduados pela ESMAE;
- e)Proceder à aquisição de equipamentos de acordo com as necessidades das suas actividades;
- f)Assegurar a manutenção, actualização e bom estado de funcionamento dos equipamentos e das instalações à sua responsabilidade;
- g)Manter actualizados e acessíveis os arquivos de modo a possibilitar a sua boa utilização;
- 3 -O Centro de Produção e Recursos será coordenado pelo Presidente ou por pessoal técnico superior, por pessoal docente ou outro para o efeito expressamente designado por ele e funcionam de acordo com as orientações emanadas pelos órgãos de gestão da ESMAE e em estrita ligação com os mesmos.
- a)Cada unidade do Centro de Produção e Recursos será dirigida por pessoal técnico superior, por pessoal docente ou outro para o efeito expressamente designado por deliberação do Presidente da ESMAE.
- b)Os responsáveis pelas unidades elaborarão o respectivo regulamento interno, a aprovar pelo Presidente da ESMAE.
Artigo 48.º — Centro de Produção e Recursos
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009