A autonomia administrativa da ESMAE envolve a capacidade de:
- a)Dispor da dotação orçamental anual, prevista nos termos do artigo 47.º, alínea 3, dos Estatutos do IPP;
- b)Propor o recrutamento do pessoal docente e não docente necessário à prossecução dos seus objectivos;
- c)Atribuir responsabilidades e tarefas, procedendo à distribuição do pessoal docente e não docente por actividades e serviços, de acordo com as normas gerais aplicáveis;
- d)Assegurar a gestão e o normal funcionamento da ESMAE.