- 1 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos por sufrágio directo e secreto, por corpos, dos docentes e dos estudantes, e por listas, dispondo cada eleitor de um voto singular de lista, sendo a conversão dos votos em mandatos feita nos termos do artigo seguinte.
- 2 -O procedimento eleitoral é iniciado por despacho do Presidente da ESEIG, amplamente divulgado, com pelo menos sessenta dias úteis de antecedência relativamente à data de termo do mandato dos seus membros, definindo, nomeadamente, o calendário eleitoral e os locais de entrega de candidaturas e de votação.
- 3 -As listas candidatas são subscritas pelos candidatos, de forma seriada, contendo cada lista cinco elementos efectivos e cinco elementos suplentes, não podendo ninguém ser candidato em mais de uma lista.
- 4 -Cada lista é subscrita por pelo menos dez por cento dos elementos do caderno eleitoral respectivo.
- 5 -O procedimento eleitoral é conduzido pelo Professor Decano, ainda que o mesmo seja candidato a membro do Conselho Pedagógico, a quem compete:
- a)Resolver quaisquer dúvidas ou questões que possam surgir no decurso do processo eleitoral;
- b)Decidir, de imediato, sobre as reclamações e protestos a que haja lugar durante a realização das votações;
- c)Providenciar a constituição e funcionamento das mesas de voto;
- d)Proclamar os resultados depois de lhe serem presentes as actas de apuramento das votações das respectivas mesas de voto;
- e)Decidir sobre quaisquer reclamações apresentadas;
- f)Remeter os resultados, bem como toda a documentação do processo eleitoral, ao Presidente do IPP no prazo de três dias úteis.
- 6 -Dos actos referidos no número anterior cabe recurso para o Presidente do IPP até à homologação das eleições dos membros do Conselho Pedagógico.
- 7 -A homologação das eleições dos membros do Conselho Pedagógico compete ao Presidente do IPP, que ocorre no prazo máximo de 15 dias úteis, só podendo ser recusada com base no incumprimento de disposições legais.
- 8 -O Presidente do IPP dá posse aos membros do Conselho Pedagógico no prazo de 15 dias úteis após a homologação das eleições.
- 9 -O Conselho Pedagógico reúne com carácter ordinário trimestralmente.
Artigo 26.º — Eleição, homologação, tomada de posse e funcionamento
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009