Estatutos da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
Denominação, natureza e sede
Missão
A ESEIG tem a missão de criar, transmitir e difundir conhecimento, cultura, ciência e tecnologia, mediante a articulação de uma formação diferenciada e de qualidade, ajustada a uma ampla diversidade de perfis profissionais, que privilegia o saber fazer, o sentido empreendedor e a capacidade de permanente adaptação, da investigação orientada e da prestação de serviços à comunidade, suportada pela excelência dos seus recursos e por estreitas relações com o tecido económico e social, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país, em particular da região em que se insere.
Princípios orientadores
São princípios orientadores da ESEIG:
Atribuições
São atribuições da ESEIG:
Objectivos
São objectivos da ESEIG:
Graus e diplomas
A ESEIG desenvolve, no âmbito das suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor, o processo conducente à concessão pelo IPP ou pela ESEIG de:
Símbolos e sede
Órgãos da ESEIG
São órgãos da ESEIG:
Natureza e função
Competência do Presidente da ESEIG
Eleição e mandato
Início do procedimento eleitoral
O procedimento eleitoral é iniciado por despacho do Presidente da ESEIG, amplamente divulgado, com pelo menos sessenta dias úteis de antecedência relativamente à data de termo do mandato, definindo, nomeadamente, o calendário eleitoral e os locais de votação.
Apuramento dos resultados
V = (14 D + 5 E + F)/20
Comissão Eleitoral
Candidatura
Homologação da eleição e tomada de posse
Renúncia e exoneração
V = (D + E + F)/3
V = (14 D + 5 E + F)/20
Vicissitudes
Vice-Presidentes
Dedicação Exclusiva
Composição, mandato e presidência do Conselho Técnico-Científico
Competência do Conselho Técnico-Científico
Eleição, homologação e tomada de posse
Composição, mandato e presidência do Conselho Pedagógico
Competência do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
Eleição, homologação, tomada de posse e funcionamento
Método de eleição
Natureza, composição, mandato, presidência e funcionamento
Competência do Conselho para a Qualidade e a Avaliação
Compete ao Conselho para a Qualidade e a Avaliação, designadamente:
Natureza e composição
Competência do Conselho de Escola
Compete ao Conselho de Escola, designadamente:
Funcionamento
Natureza
Composição das unidades técnico-científicas
Competência das unidades técnico-científicas
Coordenação das unidades técnico-científicas
Mandato
O mandato dos coordenadores de unidade técnico-científica tem a duração de três anos.
Competência dos coordenadores das unidades técnico-científicas
Compete aos coordenadores das unidades técnico-científicas, sem prejuízo da articulação com os órgãos da ESEIG, designadamente:
Natureza e Organização
Coordenadores de curso
Eleição e mandato dos coordenadores de curso
Competência dos coordenadores de curso
Compete aos coordenadores de curso:
Conselhos de curso
Plenários de curso
Autonomia administrativa
Gestão académica
A ESEIG é responsável por:
Serviços
Presença em reuniões
A presença em reuniões dos órgãos da ESEIG e do IPP é obrigatória e precede todas as demais actividades da ESEIG, não podendo os seus membros ser prejudicados na ESEIG por essa presença.
Renúncia e perda de mandato e substituição
Funcionamento dos órgãos colegiais
Mesas de voto
As mesas de voto de todos os processos eleitorais têm sempre pelo menos três elementos em permanência.
Revisão dos estatutos
Eleição dos órgãos
As eleições para os órgãos da ESEIG têm início, nos termos dos presentes estatutos, no prazo de 30 dias úteis após a sua entrada em vigor, sem prejuízo dos prazos previstos nos Estatutos do IPP.
Constituição do Conselho para a Qualidade e a Avaliação
O primeiro Conselho para a Qualidade e a Avaliação é constituído no prazo de 30 dias úteis após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
Termo dos mandatos em curso
Os órgãos da ESEIG em funções à data de entrada em vigor dos presentes estatutos mantêm-se em funções até à tomada de posse dos órgãos que lhes sucedam, com o estatuto e as novas competências conferidas pelos presentes estatutos, salvo nos casos previstos na lei.
Unidades técnico-científicas existentes
Com a entrada em vigor dos presentes estatutos são unidades técnico-científicas:
Cursos existentes
À data de entrada em vigor dos presentes estatutos são cursos:
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor 10 dias úteis após a sua publicação.
201999651