- 1 -O Conselho para a Qualidade e a Avaliação é o órgão de promoção, implementação e garantia da qualidade da ESEIG, exercendo as suas funções em articulação com os demais órgãos da ESEIG.
- 2 -O Conselho para a Qualidade e a Avaliação é composto por:
- a)Dois elementos do pessoal, dos quais um docente ou investigador e um não docente e não investigador, nomeados livremente pelo Presidente da ESEIG;
- b)Um docente ou investigador, designado pelo Conselho Técnico-Científico;
- c)Um docente, designado pelo Conselho Pedagógico;
- d)Um estudante, designado pela Associação de Estudantes.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho para a Qualidade e a Avaliação tem a duração de dois anos, excepto no caso do estudante, em que é de um ano.
- 4 -O Conselho para a Qualidade e a Avaliação elege o seu presidente na primeira reunião após a sua constituição.
- 5 -O Conselho para a Qualidade e a Avaliação reúne com carácter ordinário trimestralmente.
Artigo 28.º — Natureza, composição, mandato, presidência e funcionamento
Vigente desde: 10/07/2009
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