- 1 -O Conselho de Escola é um órgão consultivo dos demais órgãos da ESEIG.
- 2 -Compõem o Conselho de Escola:
- a)O Presidente da ESEIG, que preside;
- b)O Presidente da Associação de Estudantes;
- c)O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- d)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)O Presidente da Associação de Antigos Alunos;
- f)O Professor Decano;
- g)O Decano do pessoal não docente e não investigador;
- h)Os membros cooptados nos termos do número seguinte.
- 3 -O Conselho de Escola pode livremente cooptar membros, por maioria de dois terços dos membros presentes, por períodos de um ano, até um máximo de cinco.
- 4 -O mandato dos membros cooptados do Conselho de Escola cessa automaticamente pelo decurso do tempo.
- 5 -O Presidente da ESEIG dá posse aos membros cooptados do Conselho de Escola.
Artigo 30.º — Natureza e composição
Vigente desde: 10/07/2009
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