Compete aos coordenadores das unidades técnico-científicas, sem prejuízo da articulação com os órgãos da ESEIG, designadamente:
- a)Representar a unidade técnico-científica junto dos órgãos da ESEIG;
- b)Convocar e presidir às reuniões dos docentes que integram a unidade técnico-científica;
- c)Cumprir e fazer cumprir as resoluções e normas decorrentes de disposições emanadas dos órgãos da ESEIG;
- d)Zelar pelo desenvolvimento e bom funcionamento da unidade técnico-científica, coordenando a gestão corrente das actividades em que a unidade está envolvida, nos termos aprovados pelo Presidente da ESEIG;
- e)Promover uma gestão académica eficaz das unidades curriculares e recursos assegurados pela unidade técnico-científica, em articulação com os coordenadores de curso, nos termos aprovados pelo Presidente da ESEIG;
- f)Exercer as competências que lhes forem delegadas pelos órgãos da ESEIG.