São atribuições da ESEIG:
- a)Realizar ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
- b)Garantir uma oferta formativa caracterizada pela diversidade de cursos, em resposta às competências, conhecimentos e capacidades requeridos pela complexidade das organizações e pela diversidade dos perfis profissionais exigidos pelo seu funcionamento;
- c)Promover e realizar acções de investigação, desenvolvimento e inovação;
- d)Realizar trabalhos de investigação, inovação e desenvolvimento orientados, incluindo os de carácter experimental, isoladamente ou em parceria com outras instituições;
- e)Interagir com organizações locais, regionais, nacionais e internacionais;
- f)Prestar serviços à comunidade, numa perspectiva de valorização recíproca;
- g)Implementar actividades de extensão nos domínios em que lhe são próprios, isoladamente ou em parceria com outras instituições;
- h)Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de actividades profissionais em tempo parcial pela ESEIG aos estudantes, em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da actividade académica;
- i)Apoiar e promover o associativismo estudantil, proporcionando as condições para a afirmação de uma associação autónoma, ao abrigo da legislação especial em vigor;
- j)Apoiar a participação dos estudantes na vida activa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da actividade académica;
- k)Apoiar a inserção dos diplomados no mundo do trabalho;
- l)Estabelecer e apoiar um quadro de ligação aos seus antigos estudantes e respectiva associação, facilitando e promovendo a sua contribuição para o desenvolvimento estratégico da ESEIG;
- m)Promover a cultura e a difusão cultural.