Os órgãos da ESEIG em funções à data de entrada em vigor dos presentes estatutos mantêm-se em funções até à tomada de posse dos órgãos que lhes sucedam, com o estatuto e as novas competências conferidas pelos presentes estatutos, salvo nos casos previstos na lei.
Artigo 55.º — Termo dos mandatos em curso
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009