- 1 -Compete ao Presidente do ISEP:
- a)Representar o ISEP, em juízo e fora dele;
- b)Presidir ao Conselho Técnico-científico;
- c)Dirigir os serviços do ISEP e aprovar os necessários regulamentos;
- d)Gerir os recursos humanos, físicos e materiais afectos ao ISEP;
- e)Conduzir a gestão patrimonial e financeira;
- f)Decidir, no âmbito do ISEP, a abertura de concursos, a designação de júris e a nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, com excepção da composição de júris de concursos de provas académicas, quando legalmente atribuídas ao Presidente do IPP;
- g)Homologar a distribuição do serviço docente;
- h)Homologar os regimes de transição entre planos de estudo;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Aprovar o calendário e horário das actividades lectivas, ouvido o Conselho Pedagógico;
- k)Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- l)Elaborar o plano de actividades e o orçamento, bem como o relatório de actividades e as contas;
- m)Nomear e exonerar o Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- n)Nomear e exonerar os vice-presidentes;
- o)Nomear e exonerar o Administrador ou Secretário e os dirigentes dos serviços do ISEP;
- p)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPP;
- q)Propor ao Presidente do IPP os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes;
- r)Criar, participar ou incorporar, no âmbito do ISEP, entidades subsidiárias de direito privado;
- s)Garantir a existência de um meio de divulgação de informação institucional onde são publicadas as decisões dos órgãos do ISEP;
- t)Instituir prémios escolares no âmbito do ISEP;
- u)Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos do IPP ou nos presentes Estatutos, bem como as que não sejam atribuídas a outros órgãos.
- 2 -O Presidente do ISEP pode, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, delegar nos vice-presidentes, nos órgãos de gestão, no Administrador ou Secretário e nos dirigentes dos serviços as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009