- 1 -Os Departamentos são estruturas correspondentes a grandes áreas de conhecimento, congregando recursos humanos e materiais que dinamizam e apoiam as actividades desenvolvidas no ISEP, nomeadamente, de formação, de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços, de acordo com os princípios da identidade, da subsidiariedade e da complementaridade, no respeito da unidade institucional.
- 2 -Dispõem de um regulamento próprio, elaborado por todos os seus docentes e investigadores e homologado pelo Presidente do ISEP.
- 3 -Podem organizar-se por subáreas científicas, desde que tal esteja previsto no regulamento.
- 4 -O regulamento deverá prever os mecanismos de apresentação de propostas de contratação e de renovação de contratos de docentes, investigadores e funcionários não docentes e não investigadores adstritos ao Departamento.
Artigo 25.º — Definição e organização
Vigente desde: 10/07/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009