- 1 -Os departamentos são criados por despacho do Presidente do ISEP:
- a)Por iniciativa própria precedido de parecer favorável do Conselho Técnico-Científico;
- b)Por proposta devidamente fundamentada de um mínimo de dez docentes do ISEP e parecer favorável do Conselho Técnico-Científico;
- c)Por proposta do Conselho Técnico-Científico devidamente fundamentada.
- 2 -Os departamentos são extintos por despacho do Presidente do ISEP:
- a)Por iniciativa própria precedido de parecer favorável do Conselho Técnico-Científico;
- b)Se o número de docentes afectos ao departamento for inferior a dez ou o número de docentes a tempo integral for inferior a cinco;
- c)Por proposta do Conselho Técnico-Científico devidamente fundamentada.
Artigo 26.º — Criação e extinção de departamentos
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009