- 1 -O Director é eleito pelos docentes, investigadores e funcionários não docentes e não investigadores afectos ao Departamento, de entre os docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, podendo nomear subdirectores de acordo com o Regulamento do Departamento.
- 2 -O Director do Departamento é eleito por períodos de dois anos, limitados a oito anos consecutivos.
- 3 -A eleição terá lugar entre 1 e 31 de Maio do ano em que termina o mandato do Director cessante.
- 4 -O Director toma posse perante o Presidente do ISEP, até ao 14.º dia após a eleição.
- 5 -No caso de não existirem candidaturas será utilizado o seguinte procedimento:
- a)Será aberto de imediato um novo prazo de 5 dias úteis para apresentação de candidaturas;
- b)Se, mesmo assim, não houver candidatos, o Presidente do ISEP, no prazo de 14 dias úteis, nomeará um Professor Coordenador para o cargo;
- c)No prazo de 180 dias consecutivos serão marcadas novas eleições, sendo que o Director que for eleito completará o mandato que seria iniciado no anterior período eleitoral.
- 6 -São competências do Director do Departamento:
- a)Representar o Departamento junto da gestão do ISEP;
- b)Promover a revisão do Regulamento do Departamento sempre que solicitado por um mínimo de um terço dos docentes e investigadores;
- c)Elaborar o plano de desenvolvimento e o relatório de actividades do Departamento, em articulação com o plano de desenvolvimento do ISEP;
- d)Gerir o orçamento do Departamento;
- e)Apresentar ao Conselho Técnico-Científico a proposta de distribuição do serviço docente dos docentes do Departamento;
- f)Coordenar os recursos humanos adstritos ao Departamento, nomeadamente de forma a garantir o serviço docente e o serviço dos funcionários não docentes e não investigadores;
- g)Propor a celebração de contratos, protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos domínios de actividade do Departamento;
- h)Gerir as instalações, recursos materiais e equipamentos que lhe estão adstritos;
- i)Propor os responsáveis das unidades curriculares asseguradas pelo Departamento;
- j)Elaborar os horários das actividades de ensino nas suas instalações e colocar os alunos nas turmas, ouvido o respectivo Director de Curso;
- k)Designar docentes e ou funcionários não docentes e não investigadores adstritos ao Departamento para tarefas específicas.
Artigo 28.º — Director de Departamento
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009