- 1 -O Conselho de Departamento é composto:
- a)Pelo Director do Departamento, que preside;
- b)Por todos os docentes em tempo integral do Departamento, podendo o respectivo regimento prever o funcionamento em comissões;
- 2 -O Conselho de Departamento tem as seguintes competências:
- a)Colaborar com os órgãos do ISEP e do Departamento quando solicitado;
- b)Apreciar o relatório de actividades do Departamento;
- c)Propor a destituição do Director do Departamento por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções;
- d)Pronunciar-se sobre a destituição do Director do Departamento, quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente do ISEP;
- e)Pronunciar-se sobre os planos de estudos e os relatórios dos cursos afectos ao Departamento;
- f)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos do ISEP.
Artigo 29.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009