- 1 -O Conselho Coordenador do Serviço Docente é composto:
- a)Pelo Director do Departamento, que preside
- b)Pelos Directores de Curso a quem o Departamento possa prestar serviço docente.
- 2 -O Conselho Coordenador do Serviço Docente tem as seguintes competências:
- a)Efectuar a proposta de distribuição do serviço docente aos docentes do Departamento, a submeter ao Conselho Técnico-Científico pelo Director do Departamento, nos termos de regulamento a elaborar pelo Presidente do ISEP, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- b)Aprovar os responsáveis das unidades curriculares asseguradas pelo Departamento, sob proposta do Director do Departamento.
Artigo 30.º — Conselho coordenador do serviço docente
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009