- 1 -O Director de Curso é o responsável pela gestão de um curso, sendo nomeado pelo Presidente do ISEP ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, sob proposta do Departamento com área científica maioritária no curso nos termos do respectivo regulamento.
- 2 -O Director de Curso pode ser exonerado pelo Presidente do ISEP ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
- 3 -O Director de Curso pode nomear subdirectores para o coadjuvar.
- 4 -O mandato do Director de Curso cessa em simultâneo com o mandato do Presidente do ISEP, mantendo-se em funções até nomeação do novo Director.
- 5 -São competências e atribuições do Director de Curso:
- a)Gerir a relação entre alunos e docentes afectos ao curso, submetendo à gestão do ISEP os problemas que subsistam;
- b)Participar em júris de concursos que visem, a qualquer título, a admissão de alunos para o curso, incluindo programas internacionais de intercâmbio;
- c)Garantir a coordenação dos conteúdos entre as diferentes unidades curriculares e a sua conformidade e coerência com os objectivos do curso;
- d)Aprovar as fichas e relatórios das unidades curriculares do curso, a submeter a homologação do Conselho Pedagógico;
- e)Propor o número de alunos por turma de cada unidade curricular ao Conselho de Coordenação dos Cursos, sempre que distinto dos rácios estabelecidos;
- f)Fixar a calendarização das actividades de avaliação;
- g)Propor alterações ao plano de estudos do curso;
- h)Creditar competências em unidades curriculares;
- i)Elaborar o relatório de curso.
Artigo 32.º — Director de Curso
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009