- 1 -Os departamentos existentes mantêm-se com a entrada em vigor dos presentes estatutos, sendo a Secção de Organização e Gestão transformada, sem mais formalidades, no Departamento de Organização e Gestão.
- 2 -As eleições para os Directores de Departamento terão lugar em Outubro de 2009, terminando o mandato em 31 de Maio de 2012, nos termos de regulamento a elaborar pelo Presidente do ISEP.
- 3 -Com a entrada em vigor dos estatutos os actuais Presidentes de Departamento e o Presidente da Secção de Organização e Gestão assumirão de imediato a designação de Directores de Departamento e os restantes membros das actuais Comissões Directivas a de subdirectores.
- 4 -O primeiro regulamento do Departamento será elaborado após a tomada de posse do Director eleito em Outubro de 2009 que convocará uma reunião com os docentes afectos ao respectivo Departamento nos 14 dias úteis após a tomada de posse para deliberar sobre a metodologia a adoptar para a elaboração do regulamento desde que estejam presentes pelo menos 50 % dos docentes.
- 5 -O regulamento será submetido a homologação do Presidente do ISEP nos 120 dias consecutivos após a reunião referida no ponto anterior.
- 6 -Para os efeitos de contagem do tempo previsto no número 2 do artigo 28.º apenas serão considerados os mandatos iniciados após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
- 7 -No prazo de 180 dias após a entrada em vigor dos presentes estatutos proceder-se-á à análise e eventual revisão do número de departamentos.
202000183
Artigo 43.º — Departamentos
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009