- 1 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico é eleito de entre os professores de carreira ou equiparados por um mandato de dois anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder quatro anos.
- 2 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico pode nomear livremente um Vice-Presidente de entre os membros, podendo ser exonerado a todo o tempo, e o seu mandato termina com a cessação do mandato do Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de dois anos, podendo ser reeleitos.
- 4 -Quando não integre o Conselho Técnico-Científico, o Presidente da Escola pode participar nas suas reuniões sem direito a voto.
Artigo 20.º — Presidência e Mandato
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009