Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras
Designação e regime jurídico
Missão
A ESTGF, enquanto instituição do ensino superior público, tem como missão ser um elemento fundamental e catalisador do desenvolvimento das Regiões do Vale do Sousa, Baixo Tâmega e circundantes, contribuindo assim para o desenvolvimento e bem-estar social destas, através da formação superior de cidadãos de elevada competência profissional, científica e técnica, da investigação e da prestação de serviços à comunidade.
Atribuições
Princípios orientadores
São princípios orientadores da Escola:
Objectivos pedagógicos e científicos
A ESTGF, nas suas actividades, prossegue os seguintes objectivos:
Símbolos e Dia da Escola
Promoção da participação
A ESTGF rege-se, na sua administração e gestão, pelo princípio da participação de todos os corpos da Escola com vista a:
Autonomia
Gestão académica
Órgãos da Escola
São órgãos da ESTGF:
Competências
Vice-Presidentes
Regime de dedicação
Administrador ou Secretário
Eleição
Procedimento eleitoral
V = (14D + 5E +F)/20
sendo:
V -média ponderada;
D - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo docente e investigador;
E - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo discente;
F - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo do pessoal não docente e não investigador.
Mandato
Composição
Eleição
O processo eleitoral consta de regulamento a elaborar pelo Conselho Técnico-Científico e sujeito a aprovação pela maioria absoluta dos seus membros.
Presidência e Mandato
Competência
Composição
Eleição
Presidência e Mandato
Competência
Composição
Mandato e Reunião
Competência
Cursos
Coordenador de Curso
Eleição do Coordenador de Curso
Mandato do Coordenador de Curso
O mandato do Coordenador de Curso é de quatro anos, podendo ser reeleito.
Competências do Coordenador de Curso
Aos Coordenadores dos Cursos compete, no âmbito do respectivo Curso, designadamente:
Definição
Composição
Integram cada Unidade Técnico-Científica os docentes com formação nos respectivos domínios do saber e cuja actividade lectiva se desenvolva predominantemente no âmbito dessa unidade.
Coordenador de Unidade Técnico-Científica
Eleição do Coordenador de Unidade Técnico-Científica
Mandato do Coordenador de Unidade Técnico-Científica
O mandato do Coordenador de Unidade Técnico-Científica é de três anos, podendo ser reeleito.
Competências do Coordenador de Unidade Técnico-Científica
Definição dos Serviços
Definição dos Gabinetes de Apoio
Centros de Investigação e Formação
Termo dos mandatos em curso
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas por despacho do Presidente da Escola.
Contagem de prazos
Os prazos referentes às eleições suspendem-se durante as férias escolares.
Revisão dos Estatutos
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no décimo dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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