Aos Coordenadores dos Cursos compete, no âmbito do respectivo Curso, designadamente:
- a)Assegurar o normal funcionamento do Curso e zelar pela sua qualidade;
- b)Promover a coordenação dos conteúdos programáticos entre as unidades curriculares do curso;
- c)Assegurar a ligação entre o Curso e as Unidades Técnico-Científicas responsáveis pela leccionação de unidade curriculares do Curso;
- d)Acompanhar o desempenho científico-pedagógico dos docentes do Curso;
- e)Colaborar na promoção de linhas de investigação;
- f)Definir estratégias de valorização do Curso;
- g)Divulgar e promover o Curso junto dos potenciais interessados;
- h)Coordenar a elaboração e submeter ao Conselho Técnico-Científico da ESTGF propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, assegurando o processo de alteração das unidades curriculares;
- i)Elaborar e submeter ao Conselho Técnico-Científico da ESTGF propostas de distribuição de serviço docente, ouvidos os Coordenadores das Unidades Técnico-Científicas responsáveis pela leccionação das respectivas unidades curriculares;
- j)Apresentar uma proposta de plano anual de actividades para o Curso;
- k)Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do Curso, ao qual serão anexos relatórios das respectivas unidades curriculares, a preparar pelos respectivos responsáveis pelas unidades curriculares;
- l)Elaborar o dossier do Curso;
- m)Organizar os processos de creditação de competências de unidades curriculares e de planos individuais de estudos;
- n)Participar na elaboração dos horários;
- o)Apoiar e orientar os estudantes do Curso e dar o encaminhamento devido às questões por eles colocadas;
- p)Coordenar as actividades de estágio, nos Cursos em que exista;
- q)Promover o estabelecimento de contactos com entidades externas;
- r)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas, nos domínios que lhe são próprios, pelos órgãos da Escola.