As dúvidas e omissões serão resolvidas por despacho do Presidente da Escola.
Artigo 44.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009
As dúvidas e omissões serão resolvidas por despacho do Presidente da Escola.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009