- 1 -A revisão dos presentes Estatutos terá lugar:
- a)Sempre que uma alteração legal ou dos Estatutos do IPP o justifique;
- b)A todo o tempo por iniciativa do Presidente da Escola, ou por solicitação do onselho Técnico-Científico ou do Conselho Pedagógico;
- c)Três anos após a sua entrada em vigor.
- 2 -Desencadeado o processo de revisão previsto no número anterior, o Presidente de Escola convoca a eleição de uma Assembleia Estatutária de Revisão com composição semelhante à Assembleia Estatutária inicial, nos termos previsto nos Estatutos do IPP.
- 3 -A homologação da revisão dos Estatutos é da competência do IPP nos mesmos termos previstos no artigo 49.º dos Estatutos do IPP.
Artigo 46.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/2009