- 1 -O corpo docente encontra-se estruturado em áreas científicas, as quais são transversais a todos os cursos leccionados no ISCAP.
- 2 -Compete ao Conselho Técnico-científico a definição das áreas científicas, a sua composição e competência, assim como o processo de eleição do respectivo coordenador e a duração do respectivo mandato.
Artigo 13.º — Áreas científicas
Vigente desde: 10/07/2009
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