- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o ISCAP dispõe de serviços, identificados, respectivamente, pelos objectivos que prosseguem e pelas funções que desempenham, constituindo-se aqueles como unidades de apoio técnico ou administrativo aos órgãos de gestão.
- 2 -Sempre que a realização de missões de carácter temporário ou interdisciplinar não possa ser eficaz e eficientemente alcançada com recurso a estruturas permanentes, poder-se-á recorrer à gestão por projectos.
- 3 -Cabe ao Conselho de Administração elaborar e aprovar um regulamento orgânico que identifique os serviços existentes e estabeleça para cada um os objectivos e as funções que desempenham.
Artigo 14.º — Serviços
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009