- 1 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do ISCAP, assume as suas funções o Vice-presidente por ele previamente designado ou, na falta de designação, o mais antigo no cargo ou, em caso de igualdade, na categoria.
- 2 -Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do Presidente da Escola, assume as suas funções o Vice-presidente por ele previamente designado ou, na falta de designação, o mais antigo no cargo ou, em caso de igualdade, na categoria, o qual deverá determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo presidente no prazo máximo de oito dias úteis.
Artigo 20.º — Substituição do Presidente
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009