- 1 -Na prossecução da sua missão, e tendo em conta uma cultura de responsabilidade social, são atribuições do ISCAP, nomeadamente:
- a)A realização de ciclos de estudos conferentes dos graus académicos de licenciado e mestre, bem como de outros cursos de formação pós-graduada, de cursos pós-secundários e outros, nos termos da lei, dos estatutos do IPP e dos presentes estatutos, emitindo os respectivos diplomas;
- b)A realização de cursos de curta duração ou acções de formação profissional ou de actualização de conhecimentos, emitindo os respectivos diplomas;
- c)A realização de actividades de investigação e o apoio e participação em instituições científicas, envolvendo docentes e estudantes;
- d)A cooperação e o intercâmbio científico, técnico e cultural com outras instituições nacionais ou estrangeiras, designadamente de ensino superior, podendo igualmente participar em projectos de cooperação nacional e internacional;
- e)A promoção e difusão da cultura e do saber;
- f)A prestação de serviços à comunidade numa perspectiva de valorização recíproca, assentando essencialmente numa estreita ligação ao tecido empresarial, visando a inserção dos diplomados no mundo do trabalho e o desenvolvimento de projectos de investigação conjuntos.
- 2 -Ao ISCAP compete, ainda:
- a)A concessão de equivalências de graus e habilitações académicas;
- b)A valorização e a creditação de competências adquiridas pelos estudantes ao longo da vida.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009