- 1 -O Conselho Técnico-científico reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante solicitação de pelo menos um terço dos seus membros ou do Presidente do ISCAP.
- 2 -As reuniões ordinárias do Conselho Técnico-científico realizam-se nos dias e horas fixados pelo próprio Conselho ou pelo seu Presidente, devendo ser marcadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente do Conselho Técnico-científico, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, devendo realizar-se nos 10 dias úteis subsequentes quando decorra das solicitações prevista no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 30.º — Reuniões
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009