- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por vinte e quatro membros, representativos do corpo docente e discente, em paridade.
- 2 -Sempre que tal se justifique, os Directores de Curso e o Presidente da Associação de Estudantes podem ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto.
- 3 -A duração do mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.
Artigo 32.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009