- 1 -São membros, por inerência, do Conselho Consultivo:
- a)O Presidente do ISCAP, que preside, e os Vice-presidentes;
- b)O Presidente e o Vice-presidente do Conselho Técnico-científico;
- c)O Presidente e o Vice-presidente do Conselho Pedagógico;
- d)O Presidente da Associação de Estudantes;
- e)Os Directores de Curso conferente de grau académico.
- 2 -Ouvidos os Conselhos Técnico-científico e Pedagógico, o Presidente do ISCAP designa para integrar o Conselho Consultivo uma personalidade externa por curso conferente de grau, de entre representantes das autarquias, das organizações profissionais, empresariais ou outras relacionadas com a actividade do ISCAP, sempre que possível de âmbito regional.
- 3 -O mandato dos membros designados do Conselho Consultivo termina com a cessação de funções do Presidente do ISCAP que os designou.
Artigo 37.º — Composição e duração dos mandatos dos membros designados
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009