- 1 -Compete ao Conselho Consultivo emitir parecer sobre as matérias para cuja apreciação for solicitado e, em particular, sobre as seguintes:
- a)O plano de actividades do ISCAP;
- b)A pertinência e o mérito dos cursos existentes;
- c)Os projectos de criação de novos cursos conferentes de grau;
- d)A organização dos planos de estudo;
- e)A fixação do número de novas matrículas de cada curso;
- f)A realização, no ISCAP, de cursos de especialização, pós-graduação e de actualização;
- g)A simbologia própria do ISCAP.
- 2 -Compete, ainda, ao Conselho Consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre o ISCAP e autarquias, organizações profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas com as suas actividades.
- 3 -O Conselho Consultivo elabora e aprova o seu regimento.
Artigo 38.º — Competência
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009