- 1 -O ISCAP dispõe de receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas pelo IPP.
- 2 -O ISCAP dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)As verbas que lhe sejam concedidas por quaisquer entidades públicas;
- b)As receitas provenientes da realização de cursos e acções de formação, bem como da prestação de serviços;
- c)As receitas provenientes dos convénios, protocolos, contratos e outros acordos a celebrar com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- d)As receitas provenientes da venda de publicações, software ou de outros recursos multimédia;
- e)Os rendimentos dos bens de que tenha a fruição e dos juros bancários;
- f)Os subsídios, doações e legados que venha a receber;
- g)Os saldos das contas de anos anteriores;
- h)Quaisquer outras receitas previstas na lei ou que por qualquer outro título lhe sejam atribuídas.
Artigo 42.º — Receitas
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009