O ISCAP efectua com autonomia a gestão dos bens e direitos afectados pelo IPP e por quaisquer outras entidades ao desempenho da sua missão e ainda os bens que adquirir a título gratuito ou oneroso.
Artigo 41.º — Património
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009